Artigo 67.º
Validade da certificação veterinária
Redação registada como em vigor em 12/05/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A certificação da capacidade de lide é válida por três dias contados a partir da data do ato clínico, registado no respetivo boletim e rubricado pelo médico veterinário a que se refere o n.º 2 do artigo 65.º