Artigo 70.º
Pastores
Redação registada como em vigor em 05/08/2008.
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- 1 -Em cada tourada há, no mínimo, sete pastores, colocando-se três no meio da corda e quatro no extremo da mesma.
- 2 -Apenas podem exercer as funções de pastor indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, excepto no caso das bezerradas.
- 3 -Aos pastores compete em especial executar as operações a seguir mencionadas:
- a)Embolar e amarrar o touro;
- b)Conduzir o touro no percurso da tourada, marcando os limites do percurso e executando a pancada ou acto de suster o touro no limite da corda, durante a lide.