Artigo 70.º
Pastores
Redação registada como em vigor em 12/05/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em cada tourada há, no mínimo, sete pastores, colocando-se três no meio da corda e quatro no extremo da mesma.
- 2 -Apenas podem exercer as funções de pastor indivíduos com idade igual ou superior a dezoito anos, exceto no caso da variedade taurina popular, conhecida por bezerrada.
- 3 -Aos pastores compete em especial executar as operações a seguir mencionadas:
- a)Embolar e amarrar o toiro;
- b)Conduzir o toiro no percurso da tourada, marcando os limites do percurso e executando a pancada ou ato de suster o toiro no limite da corda, durante a lide.