Artigo 71.º
Trajes tradicionais
Redação registada como em vigor em 05/08/2008.
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Os pastores têm de trajar obrigatoriamente as seguintes peças de roupa:
- a)Chapéu de feltro de cor preta;
- b)Camisola de tecido de cor branca, com feitio correspondente a camisola de pastor;
- c)Calça de cor preta ou cinzenta;
- d)Sapato de lona ou sapatilha.