Artigo 71.º
Trajes tradicionais
Redação registada como em vigor em 12/05/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1-Os pastores têm de trajar obrigatoriamente as seguintes peças de roupa:
- a)Chapéu de feltro de cor preta;
- b)Camisola de tecido de cor branca, com feitio correspondente a camisola de pastor;
- c)Calça de cor preta ou cinzenta;
- d)Sapato de lona ou sapatilha.
- 2 -No traje envergado pelos pastores é permitida a identificação da ganadaria na algibeira da camisola, não sendo admitida publicidade a empresas ou entidades públicas ou privadas.