- 1 -As referências feitas, bem como as competências atribuídas, no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE-RAM), o qual disponibiliza o formulário electrónico no seu portal na Internet (www.ideram.pt), garantindo a sua fiabilidade e segurança.
- 2 -As referências feitas ao Ministério da Economia e Inovação consideram-se reportadas à Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -As referências feitas ao Estado consideram-se reportadas à Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 20/08/2008
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