- 1 -São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional:
- a)As alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1988 constantes dos mapas I a IV em anexo;
- b)As alterações aos programas do Plano para 1988 constantes do documento «Alteração do Plano para 1988» em anexo.
- 2 -Os documentos em anexo, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante deste diploma.
Artigo 1.º — Aprovação da revisão do orçamento
Vigente desde: 31/12/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1988