O artigo 4.º dos estatutos da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Execução de obras a cargo de outras entidades públicas cuja realização seja conveniente para o interesse geral.