- 1 -É aprovado o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por POTRAA.
- 2 -O POTRAA é um plano sectorial aplicável a todo o território da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Objecto e natureza
Vigente desde: 11/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2008