- 1 -O POTRAA reflecte-se na escala de 1:50 000, a que se apresentam as plantas síntese.
- 2 -O detalhe das propostas ao nível de cada concelho deverá ser equacionado pelos respectivos planos directores municipais (PDM), sendo o POTRAA apenas o enquadramento regional de referência.
- 3 -Dada a escala das plantas síntese, a delimitação de espaços corresponde a uma perspectiva «macro», e não de detalhe, significando que as manchas delimitadas não são rígidas e que, no interior de cada unidade de organização territorial, podem haver variações que não são representáveis nem foram tratadas à escala do POTRAA.
Artigo 2.º — Aspectos cartográficos
Vigente desde: 11/08/2008
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