Para efeitos do presente Plano, são:
- a)Adoptados os conceitos de empreendimentos turístico, empreendimento de turismo no espaço rural ou empreendimento de turismo de natureza definidos na legislação em vigor;
- b)«Empreendimentos integrados» os oficialmente reconhecidos, por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de turismo, como sendo um conjunto de instalações turísticas enquadradas num espaço demarcado, funcionalmente interdependentes e integrando em simultâneo, pelo menos:
- i)Um empreendimento de alojamento turístico;
- ii)Um estabelecimento de restauração ou bebidas;
- iii)Um equipamento de animação turística.