No âmbito da reestruturação do setor público empresarial prevista no Programa do XIII Governo Regional e da realização do procedimento concursal para a cessão da exploração da fábrica de Santa Catarina, Indústria Conserveira, S. A., fica o Governo Regional autorizado, através do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, a realizar operações de aquisição de dívidas remuneradas e não remuneradas desta entidade, bem como da sua acionista única LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., no montante necessário para permitir a exploração da fábrica segundo as condições definidas no procedimento concursal e, ainda, para proceder à regularização da situação contabilística de ambas as entidades, decorrente do reconhecimento das perdas por imparidade, tidas como necessárias, atendendo ao justo valor da fábrica apurado no âmbito do procedimento concursal acima referido.
Artigo 27.º — Gestão da dívida no âmbito da reestruturação do Setor Público Empresarial Regional
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021