O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
(ver documento original)
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