As EM são vias que, não estando classificadas na rede regional, se revestem de interesse geral para um município, ligando a respectiva sede concelhia às diferentes sedes de freguesia e povoações e estas entre si ou às vias da rede regional e permitindo melhorar as condições de circulação dentro da respectiva malha urbana.
Artigo 11.º — Estradas municipais
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008