As servidões viárias a estabelecer não prejudicam a aplicação de regimes mais restritivos estabelecidos em legislação própria e em planos de ordenamento do território.
Artigo 48.º — Sobreposição de regimes
Vigente desde: 12/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2008