Artigo 2.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 07/04/2003.
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O Sistema Regional de Saúde é o conjunto articulado de todos os recursos humanos, financeiros e materiais de natureza pública, privada ou mista que a Região reúne para assegurar o direito à protecção da saúde da população, em especial a promoção e a prestação de cuidados de saúde aos utentes, de acordo com as suas necessidades.