Artigo 2.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Sistema Regional de Saúde visa a efectivação do direito à protecção da saúde, e é constituído pelo Serviço Regional de Saúde e por todas as entidades privadas e por todos os profissionais em regime liberal que acordem com este a prestação de cuidados de saúde.