Artigo 6.º
Elementos do Sistema Regional de Saúde
Redação registada como em vigor em 07/04/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
Constituem elementos do Sistema, nomeadamente, os seguintes:
- a)O Serviço Regional de Saúde;
- b)Outros serviços e organismos dependentes da secretaria regional responsável pela área da saúde;
- c)As autoridades de saúde;
- d)Os subsistemas de saúde;
- e)As instituições particulares de solidariedade social;
- f)As pessoas colectivas, com ou sem fim lucrativo, desde que intervenham no domínio da saúde;
- g)Os profissionais de saúde em exercício individual.