- 1 -O contrato de concessão concretizará se e em que termos se procederá à sucessão da sociedade nos direitos, obrigações e posições contratuais relativas à concepção, construção, operação e manutenção das infra-estruturas a integrar no sistema.
- 2 -Os contratos e demais actos jurídicos dos quais decorram direitos e obrigações a transferir para a sociedade serão identificados no contrato de concessão.
- 3 -O presente diploma não poderá ser entendido como fundamento de uma situação de alteração das circunstâncias para efeitos dos contratos e actos jurídicos a que se refere o número anterior.
Artigo 7.º — Sucessão
Vigente desde: 10/03/2009
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Em vigor desde 10/03/2009