- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)Aprovar orientações específicas de gestão da sociedade, atendendo às orientações estratégicas gerais definidas para o sector da água;
- b)Deliberar sobre o relatório de gestão do conselho de administração e as contas do exercício;
- c)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- d)Apreciar a administração e a fiscalização da sociedade;
- e)Aprovar os planos de actividades e financeiros plurianuais para um período de, pelo menos, três anos e suas eventuais alterações;
- f)Eleger os membros da mesa da assembleia geral, o fiscal único e o seu suplente, bem como os membros do conselho de administração, indicando, quanto a este, o presidente e o membro executivo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º;
- g)Deliberar sobre as remunerações dos membros da assembleia geral, do fiscal único e dos membros do conselho de administração;
- h)Deliberar sobre alterações aos estatutos, depois de obtida prévia autorização mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional que tutelem os sectores das finanças e do ambiente;
- i)Deliberar sobre os aumentos de capital, com ressalva do disposto no n.º 1 do artigo 8.º;
- j)Deliberar sobre a emissão de obrigações e outros títulos de dívida, bem como sobre a contracção de empréstimos nos mercados financeiros, ressalvados os limites legais;
- l)Autorizar a constituição e a participação em sociedades, bem como a subscrição, aquisição, oneração e alienação de participações sociais, depois de obtida prévia autorização do Governo Regional;
- m)Autorizar o endividamento ou a assunção de responsabilidades de natureza similar fora do balanço, a curto, médio ou longo prazo, não aprovados nos respectivos orçamento ou plano de investimentos;
- n)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 3 -Salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada superior, as deliberações da assembleia geral são tomadas por 51 % dos votos correspondentes ao capital social.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 10/03/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2009