Apenas podem ser instalados dispositivos e seus componentes de segurança em relação aos quais tenha sido emitida uma declaração CE de conformidade e que ostentem aposta, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, a respetiva marcação CE de conformidade.
Artigo 9.º — Obrigação de conformidade
Vigente desde: 17/01/2012
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Em vigor desde 17/01/2012