Os modelos dos alvarás, certificados, licenças e autorizações referidos nos capítulos II e III do presente diploma, são definidos e aprovados por despacho do diretor regional referido no n.º 2 do artigo 14.º.
Artigo 35.º — Modelos
Vigente desde: 24/05/2013
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Em vigor desde 24/05/2013