Os prémios de classificação, subida de divisão e manutenção são calculados a partir de um valor base idêntico para todas as modalidades, definido por resolução do Conselho do Governo Regional, de acordo com os quadros competitivos e os objetivos de desenvolvimento desportivo a prosseguir.
Artigo 35.º — Valor base
Vigente desde: 18/02/2014
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Em vigor desde 18/02/2014