Artigo 24.º
Recrutamento
Redação registada como em vigor em 09/03/2021.
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- 1 -O recrutamento para chefe de finanças do serviço de finanças de nível i é feito através de procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores integrados nas carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e de inspeção e auditoria tributária no mínimo com 6 anos nas respetivas carreiras e ainda de entre trabalhadores das carreiras previstas no artigo 35.º do presente diploma, desde que possuam 12 anos nas respetivas carreiras.
- 2 -O recrutamento para chefe de finanças do serviço de finanças de nível ii, chefe de finanças adjunto do serviço de finanças do nível i e de chefe de finanças adjunto do serviço de finanças de nível ii é feito através de procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores integrados nas carreiras especiais, respetivamente, de gestão e inspeção tributária e de inspeção e auditoria tributária no mínimo com quatro anos nas respetivas carreiras e ainda de entre trabalhadores das carreiras previstas no artigo 35.º do presente diploma desde que possuam, no mínimo, seis anos na respetiva carreira.
- 3 -O exercício de funções de chefe de finanças integrado no nível i só é permitido aos trabalhadores que tenham desempenhado anteriormente, pelo menos durante três anos, funções de chefia tributária.
- 4 -Os trabalhadores que, nos três anos imediatamente anteriores ao da data limite para a apresentação das candidaturas, não tenham desempenhado efetivamente funções na AT-RAM, não podem ser designados chefias tributárias.
- 5 -Os trabalhadores que, nos cinco anos anteriores ao da data limite para a apresentação das candidaturas, tenham sido punidos com sanção disciplinar efetiva superior à repreensão escrita, não podem ser designados chefia tributária.
- 6 -Para efeito de obtenção do requisito previsto no n.º 3, os trabalhadores a que se refere o n.º 1 podem candidatar-se a chefias tributárias de nível ii, terminando a respetiva comissão de serviço logo que perfaçam três anos de desempenho nas mesmas.