Artigo 15.º
Critérios de desempate
Redação registada como em vigor em 03/04/2024.
Esta redação foi substituída em 31/12/2025. Ver a versão consolidada
Os critérios de desempate são aplicados pela seguinte ordem:
- a)Agregados familiares com o menor rendimento anual bruto (RAB);
- b)Agregados familiares com contrato de arrendamento que possuam maior taxa de esforço do arrendamento (TEA), conforme disposto na alínea p) do artigo 6.º;
- c)Agregados familiares que trabalhem há mais tempo no concelho onde se localiza a habitação;
- d)Agregados familiares que residam em habitações com piores condições de habitabilidade;
- e)Agregados familiares com a data de inscrição mais antiga.