Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 18/01/1990.
Esta redação foi substituída em 16/03/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime constante do presente diploma aplica-se:
- a)Aos funcionários e agentes em efectividade de serviço na administração pública regional e local;
- b)Ao pessoal que se encontra na situação de desligado do serviço aguardando aposentação ou reforma.
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior:
- a)Os membros do Governo Regional, titulares de cargos autárquicos eleitos, deputados, titulares de cargos dirigentes ou equiparados e ainda aqueles cuja nomeação, assente no princípio da livre designação, se fundamente em razões de especial confiança ou responsabilidade e, como tal, sejam declarados por lei;
- b)Os funcionários e agentes da administração pública regional e local que exerçam funções na ilha do Porto Santo.