Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro, que adapta à administração local o regime de recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro
Objecto e âmbito
O disposto no Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro, aplica-se à administração local da Região Autónoma dos Açores de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.
Adaptação de competências
Publicitação
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Dezembro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.