Estabelece medidas preventivas aplicáveis na bacia hidrográfica da lagoa das Furnas
Objecto
O presente diploma tem como objecto estabelecer medidas preventivas aplicáveis na bacia hidrográfica da lagoa das Furnas.
Âmbito
A bacia hidrográfica é definida pelas cotas superiores de toda a área circundante à lagoa, a partir das quais a escorrência de efluentes se faça para a mesma, de acordo com a planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Sujeição a medidas preventivas
Regime supletivo
Às medidas preventivas estabelecidas por este diploma aplicam-se, supletivamente, as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
Fiscalização
São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma as Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas, do Turismo e Ambiente e da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Prazo de vigência e publicidade
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)