Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto (cria o Regulamento Policial da Região Autónoma dos Açores)
É eliminado o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/96/A, de 6 de Agosto.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.