O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de Outubro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 28 de Novembro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Mapas complementares para serviços com mais de 50 trabalhadores
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Mapas a elaborar por serviços com menos de 50 trabalhadores
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)