- 1 -Os resultados da avaliação dos serviços devem produzir efeitos sobre:
- a)As opções de natureza orçamental com impacte no serviço;
- b)As opções e prioridades do ciclo de gestão seguinte;
- c)[Revogada].
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição da menção Desempenho insuficiente no processo de auto-avaliação é considerada pelo membro do Governo responsável, para efeitos da aplicação de um conjunto de medidas que podem incluir a celebração de nova carta de missão, na qual expressamente seja consagrado o plano de recuperação ou correcção dos desvios detectados.
- 3 -Os resultados da hetero-avaliação, realizada com os fundamentos previstos no n.º 1 do artigo 20.º, produzem os efeitos referidos no número anterior.
- 4 -A atribuição consecutiva de menções de Desempenho insuficiente ou a não superação de desvios evidenciados e analisados em sede de hetero-avaliação podem fundamentar as decisões relativas à pertinência da existência do serviço, da sua missão, atribuições, organização e actividades, sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades.
Artigo 25.º — Efeitos da avaliação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - 1.ª Série(23/12/2015)
Original