Artigo 34.º
Parâmetros de avaliação
Redação registada como em vigor em 24/12/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios efetua-se com base nos seguintes parâmetros:
- a)«Resultados» obtidos nos objectivos da unidade orgânica que dirige;
- b)«Competências», integrando a capacidade de liderança e competências técnicas e comportamentais adequadas ao exercício do cargo.