Artigo 39.º
Processo de avaliação
Redação registada como em vigor em 27/08/2008.
Esta redação foi substituída em 24/12/2015. Ver a versão consolidada
No que não estiver previsto no presente título, ao processo de avaliação intercalar dos dirigentes intermédios aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no título iv do presente diploma.