Artigo 41.º
Periodicidade
Redação registada como em vigor em 27/08/2008.
Esta redação foi substituída em 24/12/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de carácter anual, sem prejuízo do disposto no presente diploma para a avaliação a efectuar em modelos adaptados do SIADAPRA.
- 2 -A avaliação respeita ao desempenho do ano civil anterior.