Artigo 41.º
Periodicidade
Redação registada como em vigor em 24/12/2015.
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- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de caráter bienal, sem prejuízo do disposto no presente diploma para a avaliação a efetuar em modelos adaptados do SIADAPRA.
- 2 -A avaliação respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores.