A homologação das avaliações de desempenho deve ser, em regra, efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 71.º — Homologação das avaliações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - 1.ª Série(23/12/2015)
Original