Artigo 77.º
Publicitação de resultados
Redação registada como em vigor em 27/08/2008.
Esta redação foi substituída em 24/12/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Anualmente é divulgado em cada serviço o resultado global da aplicação do SIADAPRA, contendo ainda o número das menções qualitativas atribuídas por carreira.
- 2 -Os resultados globais da aplicação do SIADAPRA são publicitados no portal do Governo Regional pela direcção regional com competência na área da Administração Pública.