Artigo 83.º
Extensão do âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 27/08/2008.
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O disposto no presente diploma em matéria de SIADAPRA 3 é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos actuais trabalhadores com a qualidade de funcionário ou agente de pessoas colectivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação.