Artigo 15.º
Orgânica e quadro de pessoal
Redação registada como em vigor em 31/10/2006.
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- 1 -A orgânica e quadro de pessoal da RIAC são aprovados por decreto regulamentar regional do Governo Regional.
- 2 -Sempre que se entender necessário, é designado um coordenador de zona, de entre os operadores dos PAC, ao qual compete acompanhar e controlar o funcionamento dos PAC.