- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2016.
- 2 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M, de 13 de maio.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 20 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/12/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2016