Mantém-se em vigor para a Região Autónoma da Madeira, a derrama regional, aprovada pelos artigos 3.º a 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decretos Legislativos Regionais n.os 5/2012/M, de 30 de março e 5-A/2014/M, de 23 de julho.
Artigo 19.º — Derrama regional
Vigente desde: 30/12/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2016