- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2017.
- 2 -As alterações introduzidas pelo artigo 55.º do presente diploma ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008 de 4 de janeiro e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, produzem efeitos a 7 de julho de 2016.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 16 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Publique-se.
Assinado em 27 de dezembro de 2016.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
(ver documento original)
Artigo 75.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/12/2016
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Em vigor desde 30/12/2016