Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de Maio, que estabelece o sistema regional de planeamento dos Açores
O artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
[...]
Até 15 de Dezembro a Assembleia Legislativa Regional aprecia e delibera sobre a aprovação das propostas dos planos regionais que lhe forem apresentadas pelo Governo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Outubro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.