São válidos os procedimentos relativos a concursos de recrutamento e selecção, reclassificações e reconversões profissionais de pessoal, pendentes à data da entrada ou da produção de efeitos do presente diploma nos organismos da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira, bem como nos da administração local sediada na mesma Região.
Artigo 36.º — Concursos, reclassificações e reconversões
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008