Artigo 20.º
Área protegida de gestão de recursos do Canal Faial-Pico/Sector Faial
Redação registada como em vigor em 28/03/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para além dos objectivos de gestão referidos no n.º 2 do artigo anterior constituem ainda fundamentos específicos para a classificação da área protegida de gestão de recursos do Canal Faial-Pico/Sector Faial, os valores naturais e estéticos em presença e a importância para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 2 -Na área protegida de gestão de recursos do Canal Faial-Pico/Sector Faial ficam condicionados e sujeitos a parecer prévio, de carácter vinculativo, do serviço com competência em matéria de ambiente, os actos e actividades seguintes:
- a)A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica, acções de monitorização, recuperação e sensibilização ambiental, bem como acções de salvaguarda dos valores naturais e de conservação da natureza;
- b)As acções que provoquem alterações dos níveis de ruído e poluição sonora, nomeadamente as decorrentes da permanência de embarcações, da navegação a motor e realização de competições náuticas desportivas nas zonas marinhas em torno das colónias de aves, excepto quando regulamentadas;
- c)A realização de quaisquer actividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
- 3 -Os limites territoriais da área protegida de gestão de recursos do Canal Faial-Pico/Sector Faial estão representados no anexo ii pela sigla FAI10.
- 4 -A área protegida de gestão de recursos do Canal Faial-Pico/Sector Faial integra no seu âmbito a Reserva Natural das Caldeirinhas e a Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia a que se referem, respectivamente, os artigos 8.º e 17.º do presente diploma e observa o regime neles referido quanto a actos e actividades interditos ou condicionados e sujeitos a parecer prévio, de carácter vinculativo, do serviço com competência em matéria de ambiente, cumulativamente com o disposto no n.º 2.
- 5 -A área protegida de gestão de recursos do Canal Faial-Pico/Sector Faial integra no seu âmbito os objetivos e limites territoriais definidos para a ZEC Baixa do Sul e para a ZEC Monte da Guia e observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o estabelecido pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
- 6 -A área protegida de gestão de recursos do Canal Faial-Pico/Sector Faial integra no seu âmbito as zonas de reserva integral de captura de lapas definidas no n.º 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/A, de 31 de Julho.