Artigo 36.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 07/11/2008.
Esta redação foi substituída em 28/03/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Pelo presente diploma são revogados:
- a)O Decreto Regional n.º 14/82/A, de 8 de Julho;
- b)O Decreto Regional n.º 1/80/A, de 31 de Janeiro;
- c)A alínea a) do artigo 1.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho.
- 2 -Até à entrada em vigor do plano de ordenamento referido nos artigos 32.º e 33.º do presente diploma não fica prejudicada a vigência e a regular aplicação das regras constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/84/A, de 31 de Março.
- 3 -O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/84/A, de 31 de Março, é revogado com a entrada em vigor do plano de ordenamento referido no número anterior.