- 1 -O Parque Natural integra as seguintes áreas protegidas reclassificadas pelo presente diploma no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas:
- a)Reserva Natural da Caldeira do Faial, criada pelo Decreto Regional n.º 14/82/A, de 8 de Julho;
- b)Paisagem Protegida do Monte da Guia, criada pelo Decreto Regional n.º 1/80/A, de 31 de Janeiro, e regulamentada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/84/A, de 31 de Março.
- 2 -São reclassificadas como reservas naturais, na sequência do estatuído no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, as reservas florestais naturais parciais do Cabeço do Fogo e do Vulcão dos Capelinhos, criadas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho, e de acordo com o regime estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, designadamente pelo disposto na alínea a) do artigo 1.º e delimitadas nos termos constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º desse diploma.
Artigo 4.º — Reclassificação
Vigente desde: 07/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2008
Referências (3)
Referenciado por (13)
- Artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A
- Artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A