Estabelece regras para o exercício de funções públicas na administração regional autónoma por aposentados
Exercício de funções públicas por aposentados
Produção de efeitos
O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2006.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.