- 1 -É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas II a IX, anexos ao referido diploma.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IX anexos ao presente diploma que substitutem, nas partes respectivas, os mapas II a IX do Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006
Vigente desde: 19/12/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/2006