Artigo 13.º
Disposições finais
Redação registada como em vigor em 12/02/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As competências e modo de funcionamento interno dos órgãos que compõem o FRCT, bem como os serviços e o quadro de pessoal de direção e dirigente que o integram, constam de decreto regulamentar regional.